Direitos creditórios podem ser usados como garantia em execuções fiscais e bancárias, por meio de cessão fiduciária, penhora, fiança bancária ou seguro garantia. Em execuções fiscais, essas garantias (com valor de 30% a mais que o débito) suspendem a exigibilidade do crédito não tributário, e o seguro garantia pode ser usado para débitos com a União, Estados ou Municípios.
Em execuções bancárias, o foco está mais na cessão fiduciária de direitos creditórios, que funciona como uma propriedade resolúvel em garantia.
Beneficios do uso de Direitos Creditórios para garantia em execuções fiscais e bancárias:
A empresa pode continuar operando normalmente, sem ter seu capital de giro comprometido por bloqueios judiciais de bens ou valores.
As garantias como seguro ou fiança bancária substituem a penhora de bens ou dinheiro, que pode ter um impacto negativo significativo na capacidade de investimento e operação da empresa.
O seguro garantia e a fiança bancária são geralmente mais rápidos de serem executados do que o leilão judicial de bens, desonerando tanto o credor quanto o devedor de procedimentos burocráticos.
A jurisprudência dos tribunais superiores (STJ) tem consolidado a aceitação do seguro garantia e da fiança bancária como substitutos legais à penhora, desde que atendam aos critérios estabelecidos (como valor atualizado mais 30% e idoneidade).
Os custos administrativos e operacionais relacionados à gestão de bens penhorados podem ser reduzidos, e a agilidade do processo pode diminuir os custos totais da execução.